Mudar segredo de justiça<br>para defesa da investigação
O PCP quer ver corrigidos os «graves erros» introduzidos por PS e PSD, em matéria de segredo de justiça, ao Código de Processo Penal.
Há prazos que dificultam o combate à criminalidade
Um projecto de lei nesse sentido foi entregue na passada semana no Parlamento, visando, nomeadamente, estabelecer um regime que «defenda a eficácia da investigação, garantindo o respeito pelo direito dos sujeitos processuais à informação».
Ao formalizar esta alteração, num primeiro objectivo, a bancada comunista pretende estabelecer a regra de sujeição do processo a segredo de justiça durante a fase de inquérito e de instrução, «fixando-se a publicidade somente a partir da decisão instrutória ou do momento em que a instrução já não puder ser requerida».
Criado é ainda um «mecanismo de identificação» de quem tem acesso aos autos, destinado, como refere a nota preambular do diploma, a «dissuadir e combater eventuais violações do segredo de justiça».
Combater a criminalidade
O segundo objectivo visado pelo Grupo comunista, explicado em conferência de imprensa pelos deputados comunistas António Filipe e João Oliveira, prende-se com a necessidade de corrigir o «regime demasiado rígido de prazos de duração máxima dos inquéritos», o qual, em sua opinião, na prática, «impede o combate à criminalidade mais complexa», como é o caso da corrupção, colocando simultaneamente maiores dificuldades na investigação.
Proposto é assim o alargamento dos prazos de duração máxima dos inquéritos, por motivos de «eficácia da investigação», eliminando-se a possibilidade de acesso aos autos uma vez decorridos os prazos máximos de duração do inquérito. Esta alteração visa evitar, como foi referido, que os «atrasos na investigação impostos por circunstâncias externas à condução do processo determinem a impossibilidade de combater a criminalidade mais complexa ou que envolve, por exemplo, a colaboração com entidades policiais de outros países».
Debate urgente
No articulado do projecto comunista está igualmente prevista a eliminação da impossibilidade de publicação de conversações ou comunicações interceptadas no âmbito de um processo após a sentença de primeira instância.
O PCP defende que as suas propostas, algumas das quais idênticas às apresentadas pelo Procurador-geral da República (PGR), Pinto Monteiro, sejam agendadas «com a urgência possível» permitida pelo regimento da Assembleia da República, o que significa a sua apreciação no prazo de um mês.
O propósito foi anunciado pelo deputado António Filipe, que considerou «absurda» a posição do ministro da Justiça, Alberto Costa, de só admitir alterações legais no prazo de dois anos.
«A Assembleia da República tem que ter uma posição, assumir as suas responsabilidade e não pode fazer de conta que o problema não existe», sustentou.
Lembrado na conferência de imprensa foi ainda a oposição do PCP às recentes alterações ao Código de Processo Penal, em resultado do pacto da justiça entre o PS e o PSD, altura em que alertou para as dificuldades da sua aplicação e para a enorme perturbação que viriam a criar, como veio a acontecer, designadamente em matéria de segredo de justiça.
Ao formalizar esta alteração, num primeiro objectivo, a bancada comunista pretende estabelecer a regra de sujeição do processo a segredo de justiça durante a fase de inquérito e de instrução, «fixando-se a publicidade somente a partir da decisão instrutória ou do momento em que a instrução já não puder ser requerida».
Criado é ainda um «mecanismo de identificação» de quem tem acesso aos autos, destinado, como refere a nota preambular do diploma, a «dissuadir e combater eventuais violações do segredo de justiça».
Combater a criminalidade
O segundo objectivo visado pelo Grupo comunista, explicado em conferência de imprensa pelos deputados comunistas António Filipe e João Oliveira, prende-se com a necessidade de corrigir o «regime demasiado rígido de prazos de duração máxima dos inquéritos», o qual, em sua opinião, na prática, «impede o combate à criminalidade mais complexa», como é o caso da corrupção, colocando simultaneamente maiores dificuldades na investigação.
Proposto é assim o alargamento dos prazos de duração máxima dos inquéritos, por motivos de «eficácia da investigação», eliminando-se a possibilidade de acesso aos autos uma vez decorridos os prazos máximos de duração do inquérito. Esta alteração visa evitar, como foi referido, que os «atrasos na investigação impostos por circunstâncias externas à condução do processo determinem a impossibilidade de combater a criminalidade mais complexa ou que envolve, por exemplo, a colaboração com entidades policiais de outros países».
Debate urgente
No articulado do projecto comunista está igualmente prevista a eliminação da impossibilidade de publicação de conversações ou comunicações interceptadas no âmbito de um processo após a sentença de primeira instância.
O PCP defende que as suas propostas, algumas das quais idênticas às apresentadas pelo Procurador-geral da República (PGR), Pinto Monteiro, sejam agendadas «com a urgência possível» permitida pelo regimento da Assembleia da República, o que significa a sua apreciação no prazo de um mês.
O propósito foi anunciado pelo deputado António Filipe, que considerou «absurda» a posição do ministro da Justiça, Alberto Costa, de só admitir alterações legais no prazo de dois anos.
«A Assembleia da República tem que ter uma posição, assumir as suas responsabilidade e não pode fazer de conta que o problema não existe», sustentou.
Lembrado na conferência de imprensa foi ainda a oposição do PCP às recentes alterações ao Código de Processo Penal, em resultado do pacto da justiça entre o PS e o PSD, altura em que alertou para as dificuldades da sua aplicação e para a enorme perturbação que viriam a criar, como veio a acontecer, designadamente em matéria de segredo de justiça.